
O candidato a vereador Jeferson Henrique Aguiar Pereira ajuizou na última quarta-feira (28), por meio de seu advogado, uma ação pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Melo (MDB), filho do prefeito Sebastião Melo. O argumento usado na ação é de que a Constituição Federal estabelece que candidatos são inelegíveis quando disputam as eleições no território em que um parente é chefe do Poder Executivo, como é o caso. Ação pede a reversão da decisão da 158ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que deferiu o registro da candidatura.
A situação é a mesma que impediu Luciana Genro (PSOL) de se candidatar a vereadora em 2012, quando seu pai, Tarso Genro (PT), era governador do Estado. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Luciana não poderia concorrer por suposto “risco de transferência de prestígio político”.
“É o mesmo caso. A Constituição diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito. Luciana Genro não pode ser candidata em 2012 porque era filha do governador. Pablo não pode ser em 2024 porque é filho do prefeito”, diz o advogado Lucas Lazari, que assina a ação.
A exceção prevista pela Constituição ocorre quando os candidatos já são titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Pablo Melo ocupa no momento uma cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, mas como suplente do titular Cezar Schirmer, que é atualmente secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos. No registro de sua candidatura, o próprio Pablo informa que não é candidato à reeleição.

“O Pablo está exercendo mandato, mas não é titular, é suplente. Há diversos julgados do TSE e do STF que dizem que essa exceção à regra não se aplica a suplentes em exercício de mandato”, afirma Lazari.
Procurado pela reportagem, Pablo Melo diz que está tranquilo com a situação diante do deferimento de sua candidatura e pontuou que o Ministério Público Eleitoral recomendou à Justiça Eleitoral que o registro fosse aceito. “O Ministério Público Eleitoral recomendou o deferimento e a juíza deferiu a nossa candidatura, porque a jurisprudência mais atual do TSE é de que o vereador em exercício do cargo pode concorrer. Então, a nossa campanha segue normalmente”, diz.
Na texto da ação, Lazari argumenta que o caso mais recente em que o TSE acatou a candidatura de um suplente ocorreu no município de Nazaré (BA), quando a cunhada do então prefeito da cidade se candidatou, mas que os casos seriam diferentes, uma vez que a candidata em questão estava vereadora há três anos e dois meses no momento do registro, quase a totalidade da legislatura. Já Pablo Melo exercia a vereança há um ano e sete meses no momento do registro.