Educação
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13 de maio de 2023
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14:06

Governo federal prevê 3,5 mil obras em escolas do País, sendo 74 inacabadas e 27 paralisadas no RS

Por
Sul 21
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Medida Provisória (MP) do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica prevê investimento de quase R$ 4 bilhões. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medida Provisória (MP) do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica prevê investimento de quase R$ 4 bilhões. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica foi assinada nesta sexta-feira (13) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A perspectiva é de que sejam concluídas mais de 3,5 mil obras de infraestrutura escolar que estão paradas ou inacabadas, segundo o cadastro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

No Rio Grande do Sul, conforme dados do governo federal, são 74 obras inacabadas e 27 paralisadas.

A MP prevê investimento de quase R$ 4 bilhões entre 2023 e 2026. Com a conclusão das obras, estima-se a abertura de aproximadamente 450 mil vagas nas escolas públicas. De acordo com o FNDE, as obras equivalem a 1,2 mil novas creches e pré-escolas, mil escolas de ensino fundamental, 1,2 mil quadras esportivas, 86 reformas ou ampliação e 40 escolas profissionalizantes. As obras terão de ser terminadas em dois anos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período uma única vez.

O governo federal considera destaque do pacto nacional a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes federados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil.

“Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção da medida viabiliza a retomada, já que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período”, explica nota da Presidência da República.

Conforme o texto, estados podem participar com recursos próprios e repassá-los a municípios, se assim desejarem. A União pode transferir recursos extras, mesmo que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço, com o objetivo de refazer etapas que tenham sofrido degradação pelo tempo.

A prestação de contas será obrigatória para as fases das obras executadas e as que ainda serão feitas.

Com informações da Agência Brasil


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