
Na terça-feira (1º), o juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, acatou o pedido de liminar da União Nacional dos Estudantes (UNE) contra o deputado federal Bibo Nunes (PL), que, em uma live, atacou alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Na ocasião, em 9 de outubro, o parlamentar disse que os estudantes eram “uma vergonha, a escória do mundo” e “parasitas”, ainda completou dizendo que deveriam ser “queimados vivos dentro de pneus”.
A UNE, a União Estadual dos Estudantes (UEE) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressaram com uma ação civil coletiva junto ao Tribunal de Justiça (TJRS) e com um pedido de indenização por danos morais. Na decisão, o juiz concede a medida cautelar de remoção do vídeo das redes sociais e constata que o discurso foi calunioso ao ligar os estudantes à compra de drogas de traficantes de armas.
O magistrado conclui que “é possível extrair do vídeo que o deputado federal promove inúmeras ofensas aos estudantes da UFSM e da UFPEL, ao chamá-los de ‘inúteis’, ‘alienados’, ‘miseráveis’, ‘escória do mundo’, ‘vergonha’, ‘parasitas’, ‘fracassados’, dentre outros, difamando-os na rede mundial de computadores, ao afrontar sua honra e sua imagem”. A conduta, portanto, extrapola os limites da liberdade de expressão. O vídeo da transmissão, feita primeiramente no Facebook, já foi retirado do ar, mas o juiz nota que ele foi republicado em outras redes, o que reforça os danos causados à honra dos estudantes.
Caso Bibo Nunes seja condenado, terá de pagar uma indenização por dano moral coletivo solicitada pela UNE de R$ 50 mil, que serão destinados integralmente a órgãos oficiais de proteção a criança, jovens e adolescentes. Confira a íntegra da liminar: