
Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial de Porto Alegre, a sanção da lei nº 13.154, de 15 de junho. De acordo com o texto, que, além das escolas do município, também proíbe o uso da linguagem neutra nas comunicações da administração municipal direta e indireta, a lei busca garantir aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”.
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A legislação foi proposta em março pelas vereadoras Fernanda Barth (PSC), Comandante Nádia (PP) e Psicóloga Tanise Sabino (PTB) e pelos vereadores Alexandre Bobadra (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Jessé Sangalli (Cidadania) e Hamilton Sossmeier (PTB), e aprovada pela Câmara em maio.
De acordo com a justificativa do projeto, a linguagem neutra propõe a troca da vogal, como, por exemplo, “os alunos e as alunas” por “artimanhas linguísticas” como “xs alunxs ou @s alun@s”. O motivo, segundo @s parlamentares, seria a utilização do masculino genérico para se referir a uma sala com meninos e meninas.
O uso da língua portuguesa em desacordo com as diretrizes da lei, “acarretará sanções aos servidores públicos que o fizerem de forma a prejudicar o aprendizado dos estudantes ou o entendimento das comunicações do Poder Público, direta ou indiretamente”. Ainda, Secretaria Municipal de Educação deverá “empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais” e caso a aplicação do aprendizado for “destoante” das normas, deverá fomentar “iniciativas de defesa dos estudantes”.
As normas são estabelecidas com base nas orientações nacionais sobre educação contidas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pela gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP).