
A Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) informou nesta quinta-feira (24), em mensagem publicada no portal da instituição, que irá cumprir a decisão judicial que ordena que a universidade exija comprovante vacinal para a realização de atividades em suas dependências.
A 10º Vara Federal de Porto Alegre determinou que a UFRGS deve cumprir a Resolução 213/2021 do Conselho Universitário (Consun), de 5 de novembro de 2021, que torna “obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid19, para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFRGS, conforme o calendário vacinal”.
Apesar da decisão do Consun, a UFRGS não vinha exigindo a comprovação vacinal em razão de uma portaria assinada pelo reitor Carlos André Bulhões em 28 de janeiro. O documento retirava a obrigatoriedade do chamado passaporte vacinal se baseando em um parecer jurídico do Ministério da Educação que considerou que a vacinação não poderia ser uma condição para o retorno às atividades presenciais.