
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.
Apesar de representar um reajuste de 10,18%, a nova quantia apenas repõe a perda resultante da inflação anual acumulada desde dezembro de 2020, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o que é obrigatório por norma constitucional. O INPC fecha o ano em 10,16%.
Desde o governo Temer, que definiu o reajuste pela primeira vez em 2017, o salário mínimo tem sido reajustado basicamente no mesmo patamar do INPC, variando no máximo a 1% acima (1,14% de ganho real concedido em 2019 foi o máximo no período) e 1% abaixo.